Juíza condena Estado da Paraíba que terá que ressarcir banco por danos causados em condenações de ex-juiz que cobrava propina nas decisões

 


Após um juiz da Paraíba ter sido condenado por chefiar quadrilha e desviar recursos públicos, o Estado da Paraíba deverá indenizar o banco Banco Bonsucesso S.A por danos causados pelo ex-juiz. A decisão é considerada rara dentro do judiciário e foi obtida com exclusividade pelo ClickPB nesta quarta-feira (16). 

A magistrada Flávia da Costa Lins Cavalcanti condenou o Estado da Paraíba ao ressarcimento na ordem de R$ 213.240,00 ao banco. As investigações mostraram que o grupo chefiado pelo ex-juiz se apropriava de forma indevida de indenizações pagas pelo seguro DPVAT.

O Ex-magistrado foi condenado a 13 anos, um mês e 10 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, além da perda da aposentadoria. Além do ex-juiz, a organização criminosa contava com a participação de um delegado, cinco advogados e dois policiais (um Militar e um Civil). Durante a operação, em 2013, foram presos dez suspeitos de envolvimento no esquema. As investigações mostraram que o grupo se apropriava de forma indevida de indenizações pagas pelo seguro DPVAT.

Cita o autor que o ex-juiz José Edvaldo Albuquerque de Lima, ex-titular do 2º Juizado Especial Cível de Mangabeira/PB exerceu, em sua visão, conduta criminosa no exercício da função da magistratura. Aduz que “foi lesado patrimonialmente pelas ações do magistrado, chefe de quadrilha cujo modus operandi consistia, a grosso modo, na concessão pelo Juiz de decisões liminares para cumprimento em prazo exíguo, a cujo descumprimento cominava-se o pagamento de astreintes de elevado valor, executadas de plano através de penhora, e levantadas imediatamente pelos procuradores dos Autores, também integrantes da mesma organização criminosa”.

"Assim, o ente público responde, sempre que demonstrado o nexo de causalidade entre o ato da Administração e o prejuízo sofrido pela vítima", considerou a juíza. Além do ressarcimento, a magistrado condena o promovido ao pagamento de honorários advocatícios em 10%, que serão fixados quando liquidado o julgado. 

Entenda o caso

O juiz de direito, era líder da associação criminosa que, com sua atuação tida por espúria nos processos judiciais, na Vara em que atuava, fixava, segundo a acusação, de modo indevido, astreintes (multa diária) em ações de cobrança de DPVAT. Essas demandas seriam ajuizadas por advogados participantes da organização criminosa, dentre eles um filho, inclusive, que de tudo teria ciência, com uso, até mesmo, de documentação falsa e em nome de pessoas que nem teriam conhecimento dos processos.

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Confira a decisão obtida pelo ClickPB na íntegra no documento a seguir: 

CLICKPB


BORGES NETO LUCENA INFORMA

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