STF mantém suspensão da redução de FPM e 19 cidades paraibanas serão beneficiadas com a medida

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter a decisão que determina que a distribuição de recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) em 2023 seja feita baseada nos dados de 2018. O problema começou após uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) determinar o uso de informações do Censo Demográfico de 2022  como base para o repasse dos recursos. 

Na época, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) identificou que haveria o prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios se fosse adotada a nova metodologia do tribunal de contas.

A decisão segue uma liminar que havia sido deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski em janeiro deste ano. 

La liminar, Lewandovski suspende a normativa do TCU e mantem o patamar mínimo de coeficientes do exercício de 2018 para o cálculo do FPM: “(…) Isso posto, com fundamento nas razões acima expendidas, defiro a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para suspender os efeitos da Decisão Normativa – TCU 201/2022, mantendo como patamar mínimo os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018 durante o exercício de 2023, compensando-se, nas transferências subsequentes, os valores já O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter a decisão que determina que a distribuição de recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) em 2023 seja feita baseada nos dados de 2018. O problema começou após uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) determinar o uso de informações do Censo Demográfico de 2022  como base para o repasse dos recursos. 

Na época, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) identificou que haveria o prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios se fosse adotada a nova metodologia do tribunal de contas.

A decisão segue uma liminar que havia sido deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski em janeiro deste ano. 

La liminar, Lewandovski suspende a normativa do TCU e mantem o patamar mínimo de coeficientes do exercício de 2018 para o cálculo do FPM: “(…) Isso posto, com fundamento nas razões acima expendidas, defiro a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para suspender os efeitos da Decisão Normativa – TCU 201/2022, mantendo como patamar mínimo os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018 durante o exercício de 2023, compensando-se, nas transferências subsequentes, os valores já transferidos a menor”

O caso foi julgado no plenário virtual e se encerrou na 6ª feira (17.fev.2023)  e a medida beneficiará 19 municípios paraibanos. 


transferidos a menor”

O caso foi julgado no plenário virtual e se encerrou na 6ª feira (17.fev.2023)  e a medida beneficiará 19 municípios paraibanos. 

CLICKPB


BORGES NETO LUCENA INFORMA

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