O requerimento de nº 03/2018 de autoria do vereador Sibiu, que solicita a isenção de taxas do IPTU / TCR para pescadores do município de Lucena foi atendido pelo atual gestor Léo Bandeira. O documento datado em 28 de fevereiro de 2018, observa a reinvindicação do parlamentar a partir do mandato anterior.
Com a alteração e extensão dos direitos ao beneficio da isenção das taxas do IPTU/TCR da Lei Complementar nº1.038/2021 que altera os art.211 e art.282, do Código Tributário Municipal ,e inclui os pescadores( Art2º, Vll- O único imóvel residencial de pescador artesanal cadastrado em uma, duas colônias de pescadores do município de Lucena -PB).
O vereador agradeceu ao prefeito pelo pedido atendido" essa é mais uma conquista para nosso povo, o tempo sempre será nosso amigo o importante é não desistir. O nosso segundo mandato tem sido mais participativo, com o apoio da gestão municipal, agradeço ao Prefeito Léo Bandeira e aos meus colegas na aprovação ,à época."
O Imposto Predial e Territorial Urbano é o imposto voltado a propriedades com construção em meios urbanos. Para o pedido de pagamento ou isenção do imposto os contribuinte deve se dirigir a Secretaria da Receita de Lucena, localizada no prédio da Prefeitura ,na Rua Américo Falcão.
Patricia Dias
Lucena Informa
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