Após MPPB pedir cassação da prefeita Luciene Gomes, defesa diz que aguarda julgamento de recurso pelo TRE


 Após o Ministério Público, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), dá parecer pela cassação do mandato da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes (PSD) e do vice-prefeito do município, Major Clecitoni, a defesa da gestora enviou uma nota ao ClickPB, nesta sexta-feira (31) sobre o acompanhamento do caso.

Conforme apurou o ClickPB, o advogado da defesa explicou que no momento oportuno serão feitos os esclarecimentos. "Diante dos noticiários acerca do parecer do Ministério Público Eleitoral veiculados pela imprensa paraibana, a assessoria jurídica de Luciene Gomes, Prefeita de Bayeux, informa que o teor da manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral foi recebido com serenidade", diz trecho da nota. 

A decisão foi publicada na manhã desta sexta-feira (31) e é assinada pela Procuradora Regional Eleitoral (PRE), Acácia Suassuna. Para o órgão eleitoral, ficou comprovada a existência de abuso de poder político e econômico por meio da distribuição de cestas básicas.

"Eventuais interpretações equivocadas que levaram ao pedido de cassação serão devidamente esclarecidas na oportunidade do julgamento do recurso eleitoral pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. A defesa da prefeita de Bayeux confia plenamente na justiça eleitoral paraibana", explica o texto da nota. 

No recurso, a defesa da prefeita alegou quanto à distribuição de cestas básicas que “não houve intenção de manipular os eleitores e que o programa assistencial estabelecia rígidos critérios objetivos para a escolha dos beneficiários (os quais estão identificados nos autos), conforme restou demonstrado nos depoimentos testemunhais. Além disso destacou que o programa era preexistente à gestão da primeira investigada”.

Disse ainda que a gestora sequer participava da distribuição. Sobre a nomeação de servidores, alegou que “nem o promotor eleitoral e nem o magistrado zonal apontaram quem são os servidores nomeados em período vedado”. A procuradora, ao analisar o caso, apresentou comprovações de que as cestas básicas de fato foram distribuídas no período vedado, quando ainda existia contrato firmado pelo antecessor da gestora.

“Para além da proximidade do pleito, a gravidade infere-se também pela quantidade distribuída – 6.500 cestas – entregues no prazo de 10 dias como descrito no contrato”, ressaltou. Sobre a contratação de pessoal, os autos da ação mostra incremento de um mês para outro de R$ 416.717,10, referentes a contratação.

CLICKPB


BORGES NETO LUCENA INFORMA

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