Justiça garante inscrição de candidato com seis anos a mais do que idade-limite no concurso da Guarda Municipal de João Pessoa


 Um candidato no concurso da Guarda Municipal da Prefeitura de João Pessoa teve sua inscrição garantida pela Justiça. Ele, que tem 41 anos, havia questionado a idade-limite prevista no edital, que é de 35 anos, como apurou o ClickPB. O desembargador José Ricardo Porto manteve a decisão do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Da decisão cabe recurso.

Conforme o desembargador Ricardo Porto, a limitação máxima de 35 anos prevista no edital do certame, a priori, não encontra respaldo legal. A Lei Municipal nº 60/2011 prevê a idade máxima para o ingresso no efetivo da Guarda Municipal de João Pessoa como sendo 45 anos.

“Ora, se a Lei que disciplina a categoria dispõe que a idade de ingresso na Guarda Municipal de João Pessoa é de até 45 anos, a exigência disposta no Edital, qual seja, 35 anos, não pode ser considerada como pertinente às atribuições do cargo, encontrando-se em dissonância com a Súmula 683 do STF”, pontuou o desembargador na decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0804288-27.2024.8.15.0000.

 Com assessoria



FALA PARAÍBA-BORGES NETO

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