Uma advogada foi presa na cidade de João Pessoa suspeita de aplicar golpes bancários em pessoas idosasna cidade de Sapé. Ela foi encaminhada para a Central de Flagrantes, na Cidade da Polícia Civil, no Geisel e deve ser levada à audiência de custódia ainda hoje.
A prisão ocorreu em cumprimento a um mandado expedido pela justiça, após investigação da Polícia Civil em Sapé. Conforme as investigações, a advogada cometia o crime de estelionato através de fraudes bancárias.
Ainda não há muitos detalhes sobre como a advogada praticava os golpes.
Prisão da advogada
Os advogados presos preventivamente tem o direito de ser recolhido em sala de Estado Maior. Na falta de local adequado, a prisão deve ser cumprida em regime domiciliar.

O direito de advogados serem presos em sala de Estado Maior antes de condenação penal definitiva é previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A regra diz que são direitos do advogado “não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.
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BORGES NETO LUCENA INFORMA
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