O revogação da prisão do cantor Lenno, da banda Desejo de Menina, também trouxe algumas medidas cautelares que devem ser cumpridas pelo artista. A revogação foi decida pelo juiz Tomás Cavalcanti Nunes Amorim, da vara de Santa Maria da Boa Vista. O magistrado é o mesmo que determinou a prisão preventiva do cantor.
Segundo consta no documento, como viu o ClickPB, entre as medidas cautelares imposta estão o pagamento de fiança no valor de R$ 40 mil a ser realizado no prazo de 48h, sob pena de revogação da liberdade provisória e também a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor.
Ainda segundo a decisão, Lenno deverá manter atualizado o endereço residencial e os dados de contato telefônico, comunicando qualquer mudança no prazo de 48h.
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Conforme a Justiça de Pernambuco, a liberdade provisória foi concedida após a avaliação de novos fatos sobre o acidente. Segundo Laudo da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o investigado não apresentava sinais de embriaguez quando a equipe chegou ao local da ocorrência.
“A perícia sobre o acidente indicou, inicialmente, que pode ter havido culpa concorrente do outro condutor ao realizar manobra irregular do carro na via. Além disso, o investigado colaborou com as investigações até o momento e não se envolveu em novos incidentes”, informou a justiça pernambucana em nota ao ClickPB.
O Ministério Público também se manifestou favorável à revogação da prisão em parecer entregue ao Judiciário ontem (2).
Confira íntegra da decisão que revoga a prisão preventiva de Lenno, da Desejo de Menina:
CLICKPB
BORGES NETO LUCENA INFORMA
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