A Lei do Gabarito, que determina altura máxima permitida para edifícios na região da orla, é um “diferencial” de João Pessoa, como afirmou o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil da Capital (Sinduscon-JP), Ozaes Mangueira, nesta terça-feira (19).
Conforme observou o ClickPB, a afirmação foi feita em entrevista concedida ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM. Segundo Ozaes Mangueira, quando a lei foi promulgada nos anos 1990, trouxe medo para a construção civil, mas que atualmente traz benefícios para o setor.
“Há 30 anos, quando a lei do gabarito foi promulgada, se tinha um medo, mas que se transformou em um benefício para o setor. É algo que o setor defende, gosta e vai defender sempre, pois ela causa um diferencial à nossa cidade”, declarou Ozaes.
De acordo com o presidente do Sinduscon-JP, os prédios que ultrapassam a altura permitida na Lei do Gabarito não trazem benefícios para as construtoras, pois não possuem aumento na quantidade de apartamentos e de área construída.
“Essa lei foi aplicada e na execução dos prédios se admitia uma tolerância, uma ultrapassagem um pouco do que a lei dizia, desde a licença no órgão público como nos métodos construtivos, se passava um pouco dessa altura previamente estabelecida. Mesmo quando houve essa ultrapassagem do limite da altura e que era tolerado pelos órgãos públicos, isso nunca foi um benefício para a construtora, pois não havia aumento no número de apartamentos e área construída. O projeto era entregue exatamente como ele foi concebido”, explicou o presidente do Sindicato.
Ainda segundo Ozaes, “de um ano e meio até hoje, com uma ação do Ministério Público, passou-se a não admitir mais essa tolerância e os prédios que estavam na iminência de receber o habite-se, estão concebidos há três anos e apenas no documento foi verificado que a altura estava passando do permitido, por isso há alguns impasses, mas buscamos sempre resolver da melhor forma”, concluiu.
CLICKPB
BORGES NETO LUCENA INFORMA
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