O júri popular do vereador Wagner Lucindo de Souza, conhecido como Wagner de Bebé, acusado de tentativa de homicídio contra Eziel Felipe de Araújo foi suspenso nesta sexta-feira (24). A decisão foi do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Conforme observou o ClickPB, o julgamento estava marcado para o dia 12 de novembro, na Comarca de Santa Rita, mas foi adiado após o desembargador acolher parcialmente pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que alegou risco à segurança e à imparcialidade dos jurados.
O pedido de desaforamento permite a transferência do julgamento para outra comarca quando houver risco à ordem pública ou à imparcialidade do Conselho de Sentença.
Segundo o MPPB, desde o crime, ocorrido em 15 de março de 2016, a vítima e seus familiares vêm sendo ameaçados e coagidos. Situação teria se agravado após o Wagner de Bebé iniciar o mandato como vereador em Santa Rita.
O MPPB ainda relatou que denúncias anônimas enviadas ao Disque-Denúncia 197 apontam a existência de ações intimidatórias e ameaças de morte atribuídas ao parlamentar.
Na decisão, o desembargador destacou informações oriundas de outro processo, o de Prisão Temporária, no qual o mesmo vereador é investigado pelo homicídio de Luiz Felipe Martins da Silva, ocorrido em 13 de outubro de 2025, na comunidade de Bebelândia. De acordo com a decisão da juíza Daniere Ferreira de Souza, juntada aos autos, o jovem teria sido ameaçado por Wagner de Bebé dias antes de ser morto, o que levou à decretação da prisão temporária do parlamentar e à autorização de buscas em endereços ligados a ele.
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Para o desembargador Márcio Murilo, há “um regime de intimidação permanente” na comunidade, com medo generalizado e ineficácia dos mecanismos locais de proteção, o que torna inviável a realização do julgamento em Santa Rita. Ele ressaltou ainda que a posição política do réu amplia sua influência sobre moradores, lideranças locais e até sobre o corpo de jurados, “gerando um poder difuso de coerção simbólica”.
“Não se trata de hipótese meramente conjectural: há lastro probatório robusto de que a atuação do réu desborda do processo penal, atingindo o âmago da ordem pública e da confiança da coletividade no Sistema de Justiça”, afirmou o desembargador em sua decisão.
Com base nessas considerações, o desembargador determinou a suspensão da sessão do Tribunal do Júri marcada para novembro, até o julgamento final do pedido de desaforamento, como forma de garantir a regularidade e a imparcialidade do julgamento popular.
Ainda não há data para julgamento do pedido de desaforamento.
CLICKPB
BORGES NETO LUCENA INFORMA


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