Entrou em vigor nesta terça-feira (16) a nova portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem em todo o Brasil. Conforme apurou o ClickPB, a medida entra em vigor após 90 dias de sua publicação no Diário Oficial da União e regulamenta a Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo). As mudanças são para garantir que o preço pago pelos hospedem contemplem as 24h da hospedagem.
A medida passa a valer para hotéis, pousadas, resorts, hostels, albergues, flats e apart-hotéis registrados sob CNAE e traz mudanças relevantes na forma como a diária é calculada e comunicada ao consumidor, reforçando direitos do hóspede e padronizando práticas do setor.
De acordo com a nova portaria obtida pelo ClickPB, a principal alteração é a definição oficial da diária como um período de 24 horas. Dentro desse intervalo, o estabelecimento deve garantir ao menos 21 horas efetivas de uso da acomodação.
“O preço da diária, a ser cobrado pelos meios de hospedagem, para locação de suas unidades habitacionais, corresponde ao período de vinte e quatro horas, conforme definido no art. 23 da Lei nº 11.771, de 2008”, diz o trecho do documento obtido pelo ClickPB. Segundo a Portaria, o tempo destinado à limpeza, higienização e organização do quarto fica limitado a até três horas, sem cobrança adicional.
A mudança é fruto de uma série de denúncias envolvendo abusos em hospedagens que não garantiam as 24h que são pagas pelo hospedes durante a estadia. Cotidianamente, existem distorções comuns no mercado, a exemplo de estadias curtas cobradas como diária integral, mesmo quando o hóspede entra no fim do dia e é obrigado sair logo pela manhã.
“Os meios de hospedagem continuam livres para definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas passam a ter a obrigação de informar essas condições de forma clara e antecipada. Os horários devem constar no site do estabelecimento, nas plataformas de reserva, no voucher ou no ato da contratação”, diz a Portaria.
A regulamentação também traz a obrigatoriedade do registro digital do hóspede por meio da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato eletrônico. A mudança substitui o preenchimento manual em papel e abre espaço para pré-check-in on-line, uso de QR Code ou links digitais, reduzindo filas e burocracia na recepção. As novas regras não se aplicam a imóveis residenciais alugados por temporada em plataformas digitais, como casas e apartamentos.
CLICKPB
BORGES NETO LUCENA INFORMA


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