Primeira Câmara Cível mantém condenação de 2 homens por danos morais e estéticos em acidente de trânsito em Cabedelo


 A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a condenação de dois homens ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a uma mulher ferida gravemente em acidente de trânsito ocorrido no município de Cabedelo. O relator do processo nº 0805289-27.2020.8.15.0731 foi o desembargador José Ricardo Porto.

O caso envolve colisão traseira provocada por veículo conduzido por menor de idade, sem habilitação, que atingiu a motocicleta onde a apelada trafegava como passageira, causando-lhe lesões corporais, incluindo traumatismo craniano e fraturas torácicas.

Ao analisar o recurso, o colegiado da Primeira Câmara Especializada Cível entendeu que a presunção de culpa do condutor que colide na traseira de outro veículo não foi afastada. O relator destacou que a dinâmica do acidente, aliada à falta de habilitação do condutor, evidencia a imprudência na condução do veículo.

Sessão da Primeira Câmara Especializada Cível
Sessão da Primeira Câmara Especializada Cível

A tese de culpa concorrente da vítima, baseada na alegação de uso inadequado do capacete, foi rejeitada. Conforme o voto, não houve prova robusta de que o equipamento estivesse mal afivelado, sendo a violência do impacto a causa determinante para a projeção da vítima e a gravidade das lesões.

CLICKPB



BORGES NETO LUCENA INFORMA

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