Empresário é preso em flagrante por posse ilegal de arma após ser denunciado por violência doméstica


 A Polícia Civil da Paraíba, por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Zona Sul de João Pessoa, realizou, na tarde desta quarta-feira (20), a prisão em flagrante de um empresário, de 34 anos, pelo crime de posse ilegal de arma de fogo e munições de uso restrito, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão no bairro da Torre, em João Pessoa.

De acordo com as informações apuradas pela equipe policial, a vítima procurou a sede da DEAM Sul para denunciar episódios de violência doméstica praticados pelo ex-companheiro, relatando, inclusive, ameaças com utilização de arma de fogo. Diante da gravidade dos fatos, foram solicitadas medidas protetivas de urgência em favor da mulher, posteriormente deferidas pelo Poder Judiciário.

Com base nos elementos colhidos durante a investigação e visando resguardar a integridade física da vítima, a autoridade policial responsável pelo caso representou judicialmente pela busca e apreensão de armas e munições que estivessem em posse do investigado.

Após a autorização judicial, as equipes da DEAM Sul deram cumprimento ao mandado no endereço indicado. Durante as diligências, foram apreendidas mais de 70 munições de diferentes calibres, além de uma arma de fogo.

As investigações apontaram que o investigado possui registro como CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador), categoria regulamentada que autoriza a posse de arma de fogo em local previamente cadastrado junto aos órgãos competentes.

No entanto, durante a apuração dos fatos, foi constatada irregularidade relacionada à posse do armamento, uma vez que a arma estaria sendo utilizada em endereço diverso daquele registrado, circunstância que configura, em tese, o crime previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003.

Prisão em flagrante

A prisão em flagrante é a modalidade de prisão cautelar de natureza administrativa, realizada no instante em que desenvolve ou termina de se concluir a infração penal. Em primeiro momento a infração penal tem natureza administrativa, porque dispensa ordem judicial expressa e fundamentada. Em segundo momento essa prisão deverá ser submetida à análise do juiz a respeito da sua legalidade.

O artigo 302 do Código de Processo Penal considera que uma pessoa está em flagrante delito quando está cometendo ou acaba de cometer a infração penal. A norma inclui ainda nessa condição alguém que é perseguido logo após a prática da infração penal “em situação que faça presumir” ser autor do crime. Por fim, o código considera em flagrante delito a pessoa que é encontrada, logo após a prática da infração, “com os instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir” ser ela a autora.

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BORGES NETO LUCENA INFORMA

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