Conforme antecipado pelo Portal MaisPB, a Justiça da Paraíba concedeu uma tutela de urgência em favor da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e suspendeu a cobrança de R$ 54.455.385,72 feita pela Prefeitura de João Pessoa. A decisão também impede que a estatal ou o presidente da companhia, Marcus Vinícius Fernandes Neves, sejam inscritos em dívida ativa, tenham o débito protestado ou sofram restrições cadastrais até o julgamento do mérito da ação.
A decisão foi assinada pela juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
A disputa teve início após um acordo firmado entre a Cagepa e o Município, em dezembro de 2021, que previa o repasse de R$ 180 milhões ao Fundo Municipal de Saneamento Básico. Segundo a companhia, R$ 160 milhões foram pagos entre 2023 e 2026, e os R$ 20 milhões restantes foram quitados no último dia 22 de julho.
Na ação, a Cagepa argumenta que a cobrança dos encargos financeiros é indevida e afirma que o pagamento desses valores pode comprometer investimentos em abastecimento de água e esgotamento sanitário em João Pessoa.
Ao conceder a tutela de urgência, a magistrada entendeu que há elementos que demonstram a probabilidade do direito alegado pela companhia. Na decisão, ela destacou que a obrigação discutida possui natureza contratual e administrativa, e não tributária, o que, em análise preliminar, afasta a aplicação das normas do Código Tributário Municipal para a incidência de juros, multa e correção monetária.
A juíza também observou que a Procuradoria-Geral do Município havia reconhecido, na esfera administrativa, que o débito não tinha natureza tributária. Posteriormente, no entanto, os valores foram recalculados com base nas regras do Código Civil, aumentando significativamente o montante cobrado.
Outro aspecto levado em consideração foi a comprovação de que a Cagepa quitou integralmente o valor principal previsto no acordo, permanecendo em discussão apenas os encargos financeiros e os honorários advocatícios.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 500 mil.
MaisPB
BORGES NETO LUCENA INFORMA

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