Mudou no Tribunal de Justiça da Paraíba o relator de processo da Prefeitura de João Pessoa que pede a volta da taxa de R$ 30 em caso de tempo excedido na Zona Azul.
O relator da matéria, Miguel de Britto Lyra Filho, entendeu que o gabinete da desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves deve julgar o processo por ter recebido posteriormente Agravo de Instrumento sobre o caso.
“Assim, uma vez exercida posteriormente a jurisdição pela Exma. Desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves mediante apreciação do pedido de tutela de urgência, restou prorrogada sua competência para o processamento e julgamento dos presentes recursos, afastando-se a atuação deste Gabinete”, diz trecho da decisão.
Com isso, Miguel de Britto Lyra Filho determinou a imediata redistribuição dos autos ao gabinete da . desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves.
No recurso, Prefeitura de João Pessoa alega que a paralisação forçada e abrupta de parte substancial do Contrato de Concessão nº 06.133/2025 impede o adequado funcionamento do ordenamento urbano no centro e na Orla da Capital.
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MaisPB
FALA PARAÍBA-BORGES NETO

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