Padre paraibano denunciado por críticas à fé de Preta Gil em sermão realiza ato inter-religioso


 Hoje (6), às 15 horas, no auditório da sede do Ministério Público Federal (MPF) em João Pessoa, será realizado um ato inter-religioso, dando cumprimento a uma das condições de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre o MPF e o padre Danilo César de Sousa Bezerra, da paróquia de Areial, interior do estado.

O ato reunirá representantes de diferentes religiões, membros do Ministério Público, entre outras pessoas da sociedade civil.

O padre aceitou um acordo do Ministério Público Federal (MPF), homologado pela Justiça Federal, para não responder criminalmente pela conduta.

Pontos do Acordo com o padre

  • Leitura e produção de resenhas manuscritas das obras A Justiça e a Mulher Negra (Lívia Santana) e Cultos Afro-Paraibanos (Valdir Lima), preferencialmente capítulo a capítulo, para garantir compreensão geral;
  • Produção de resenha manuscrita do documentário Obatalá, o Pai da Criação;
  • Cumprimento de 60 horas de cursos sobre intolerância religiosa, com certificados válidos, podendo somar diferentes cursos, inclusive na modalidade EAD com controle de presença;
  • Até o fim de junho, é obrigatório entregar as 3 resenhas manuscritas e no mínimo 20 horas certificadas de cursos;
  • Pagamento de R$ 4.863,00, em até 5 dias, via Pix para a Associação de Apoio aos Assentamentos e Comunidades Afrodescendentes (AACADE);
  • Participação obrigatória em ato inter-religioso com presença de diferentes religiões e familiares de Gilberto Gil. Danilo deve comparecer e articular previamente sua participação com a Procuradora da República.

Acordo de não persecução penal

Segundo o Superior tribunal de Justiça (STJ) uma das principais inovações inseridas no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o acordo de não persecução penal pode ser definido como uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público (MP) e o investigado, assistido por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade.

O acordo está previsto no artigo 28-A do CPP: “Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.

CLICKPB



BORGES NETO LUCENA INFORMA

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